A ''Lei seca'', proibição de venda e distribuição de bebidas alcóolicas, irá vigorar em Minas Gerais no dia três de outubro, durante as eleições. A proibição vale para bares e restaurantes, que não poderão vender bebidas das 6h às 20h.
A determinação foi uma decisão conjunta da Secretaria de Estado de Defesa Social, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar. Se houver segundo turno, a norma vai vigorar também no mesmo horário do dia 31 de outubro.
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