O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autorizou o pagamento do 14º e 15º salários aos 19 vereadores de Juiz de Fora, na Zona da Mata, além da ajuda de custo de 10% do valor do vencimento por cada participação nas reuniões extraordinárias na Câmara Municipal. A decisão definiu que esses benefícios são constitucionais, mas negou o reajuste salarial pelo mesmo índice e data dos servidores do município.
A iniciativa faz parte do julgamento de uma Ação de Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo procurador geral de Justiça do Estado, Alceu Marques, em maio de 2009, contra a lei 11.617/2008, que concede os benefícios para os vereadores. Em junho do ano passado, o TJMG concedeu liminar suspendendo os benefícios, à exceção do pagamento do 13º, que também era objeto de reclamação por parte da procuradoria.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora recorreu da decisão e apresentou a defesa ao tribunal. De acordo com a procuradora da Casa, Maria Aparecida Fontes, a decisão demonstra o reconhecimento da constitucionalidade dos mesmos parâmetros de benefícios concedidos aos deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A procuradora informou também que, desde o ano passado, os vereadores não receberam os benefícios que estavam suspensos por força da liminar. "A gente ainda não viu o acórdão da decisão porque ainda não foi publicado. Então, não podemos afirmar se o efeito é retroativo ou não. O nosso foco é que a constitucionalidade seja reconhecida", afirmou.
A reportagem entrou em contato com o presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, Bruno Silveira (PMDB), mas o líder da Casa informou que só irá comentar o assunto após a notificação oficial da decisão.
A assessoria de comunicação do TJMG informou que apenas a decisão sobre a Adin só será divulgada após a publicação do acórdão pelo desembargador relator. Já o MP não informou se irá recorrer da decisão. (Flávia Martins y Miguel)
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