Desde 2006, mais
de 360 pessoas foram contratadas para cargos que deveriam ser preenchidos por
meio de concurso público. Foto: Prefeitura de Boa Esperança - Arquivo/Equipe Positiva
A pedido do
Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em Ação Civil Pública (ACP) proposta
em 2007, a Justiça mineira declarou nulos os contratos de prestação de serviços
temporárias celebrados, desde 2006, pela Prefeitura de Boa Esperança. Com essa
decisão, a Administração Pública local só poderá nomear pessoas usando essa
modalidade contratual em casos de extrema necessidade pública.
Segundo a Constituição Federal, esse tipo de contratação só é possível em situações excepcionais, como catástrofes ou epidemias, em que o Poder Público precisa de um número maior de servidores para atender a uma demanda emergencial. O prazo desses contratos deve ser determinado. Depois disso, o Poder Público deve rescindi-los. Mas, de acordo com o promotor de Justiça Fernando Muniz, o Município de Boa Esperança manteve contratos dessa natureza por longo prazo e ainda não conseguiu justificar a urgência e o excepcional interesse público das contratações.
Ainda segundo
Muniz, várias pessoas foram contratadas de forma temporária para cargos de
caráter permanente, como de professor ou agente comunitário, que devem ser
preenchidos por servidores concursados. Um levantamento feito na cidade teria
apontado também que, mesmo após realizar concurso público em 2006, a Prefeitura
de Boa Esperança continuou firmando, sem justificativa, contratos temporários
para cargos permanentes. As investigações teriam mostrado que 360 pessoas foram
contratadas nessa modalidade, número superior às 261 vagas abertas para o
concurso.
"É [clara] a violação aos princípios da moralidade e impessoalidade no procedimento adotado pelo município, que, após publicar edital de concurso em 2006 visando preencher 261 vagas em diversos setores da Administração, no mesmo ano e no ano seguinte, contrata, de forma irregular, mais de 300 servidores [temporários]", trecho da sentença do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O promotor de Justiça Fernando Muniz comemorou a decisão, mas lamentou o fato de o Judiciário ter consumido quase quatro anos para reconhecer a ilicitude das contratações.
"É [clara] a violação aos princípios da moralidade e impessoalidade no procedimento adotado pelo município, que, após publicar edital de concurso em 2006 visando preencher 261 vagas em diversos setores da Administração, no mesmo ano e no ano seguinte, contrata, de forma irregular, mais de 300 servidores [temporários]", trecho da sentença do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O promotor de Justiça Fernando Muniz comemorou a decisão, mas lamentou o fato de o Judiciário ter consumido quase quatro anos para reconhecer a ilicitude das contratações.
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