quinta-feira, 19 de abril de 2012

Prefeitura afirma que paga o que determina a lei e que reajuste é apenas para alcançar o piso nacional

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A secretária de Educação Glória Magalhães e o advogado Abrahão Neto
Denis Pereira
A Voz da Notícia
O assunto da semana, voltou a ser os professores da rede municipal de ensino que afirmam que não estão recebendo o reajuste oferecido por lei a classe. Na segunda-feira (16), foi protocolado na Câmara Municipal um pedido de criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) pelos próprios servidores, que ganhou o apoio da oposição, mas, que não teve votos suficientes.
Depois da repercussão que o caso ganhou, a Equipe Positiva, pediu informações à prefeita Luciana Mendonça, que pediu a sua Assessoria Jurídica e a secretária de educação Glória Lúcia Magalhães para dar esclarecimentos sobre o piso e o reajuste de 22.22%, por estar viajando. Na tarde desta quinta-feira (19), Abrahão Elias Neto que presta assessoria e consultoria jurídica à Administração, afirmou que o município paga sim o piso nacional aos profissionais do Magistério, baseado na legislação e na verdade.

A situação que existe em Três Pontas é uma diferenciação em relação aos profissionais da educação. Caso dos professores do ensino básico, a quem tecnicamente a lei define o piso nacional que deve ser aplicado, não existe segundo Neto, servidor que esteja recebendo seu vencimento em valor inferior ao piso nacional do magistério que é de R$1.451,00, para a jornada de 40 horas semanais. Segundo o advogado, a lei determina que em função dos princípios de proporcionalidade as jornadas inferiores tenha o piso proporcional. Na cidade, existem casos que profissionais recebem mensalmente R$870,60, para a jornada de 24 horas semanais.
Outra situação abordada por ele é a das educadoras infantis, antigos cargos de monitoras de creches e recreadoras. Estes profissionais não eram considerados como profissionais do magistério e existe tecnicamente uma discussão jurídica sobre o assunto. Em razão disso, foi ajuizado uma ação pela categoria e o Poder Judiciário determinou que fosse pago a elas também o piso nacional do magistério. Na sentença assinada pela Dra. Raíssa Figueiredo Monte Raso Araújo, determina o pagamento é com base na remuneração. “Para elas o valor é pago respeitando o piso, porém, no somatório daquilo que é devido às educadoras. É uma situação jurídica diferente dos professores, por isto tem que ser tratada com distinção”, pondera.
Abrahão Neto afirma que o assunto é extremamente delicado, e com a chegada do período político, as pessoas tentam criar argumentos de natureza política. “O assunto tem que ser tratado com seriedade e tecnicamente, tirando- o do cenário político, pois gera expectativa e ao gerar expectativa obviamente as pessoas passam a ter uma dimensão do seu direito de uma forma diferenciada  e isso não nos parece justo, pois a prefeitura vem cumprindo tudo o que a lei determina. “Qualquer mudança que vier a ocorrer ela será respeitada pela prefeitura”, afirmou.
Sobre a questão do reajuste de 22.22%, elevando para R$1.451 os salários, Neto categoricamente enaltece que isto não implica necessariamente que elas, “as professoras”, tenham direito a uma revisão de 22%, e sim a um aumento necessário para que elas atinjam o piso. “Não há que se falar no repasse automático desta porcentagem, o município tem que cumprir com o valor do piso que está em lei observada a jornada de trabalho”, diz.
Exemplificando, o piso nacional anterior que antes era de R$1.193,00, estes 22% elevaram para R$1.451. Se temos um profissional recebendo R$1,5 mil para uma jornada de 40 horas, ele não faria jus a nenhum tipo de acréscimo, pois ele já estaria recebendo o piso. O que se deve é ser respeitado o valor mínimo aos servidores do magistério.
Na questão da retroatividade, o consultor jurídico explica que remuneração de servidor é matéria de reserva legal, ou seja, necessariamente e independentemente da lei federal, o Legislativo Municipal tem que ser ouvido e tem que aprovar uma norma municipal adequando como e quando vai acontecer a questão da retroatividade. “Como a prefeitura já cumpre o piso nacional do magistério. Não sabemos se quer avaliar se existe um valor retroativo a ser pago. No meu entendimento não”, apontou.
Com a experiência que tem de outras localidades, Dr. Abrahão, disse que o piso nacional é uma dificuldade enfrentada em diversas prefeituras do país. A realidade que se mostra em Três Pontas é uma rara e grata exceção, pois a maioria, principalmente os pequenos não tem condições de pagar estes valores. “A gente tem que destacar que está em fase final de discussão, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), sobre esta lei. Isto porque o Governo Federal em desrespeito ao Pacto Federativo, impôs um valor ignorando as suas condições financeiras, suas características, questões regionais, diferenças da dimensão territorial, pois, existem regiões que vivem em estado de miséria e pobreza absoluta. As desigualdades foram ignoradas pelo legislador federal. Obviamente que quando você trata o desigual de uma forma homogênea, você traz dificuldade para o cumprimento da norma. A norma não vem sendo cumprida de uma maneira extensa por todos os municípios. Muito pelo contrário, houve movimentos de prefeitos em Brasilia quando muitos firmaram um pacto, no não cumprimento do Piso Nacional.
A secretária de educação Glória Lúcia Magalhães acrescentou que em momento algum foi procurada para prestar esclarecimentos sobre o assunto, mesmo tendo um bom relacionamento com as professoras. Ela e o advogado Dr. Abrahão, estão a disposição e ainda não foram procurados para responder qualquer questionamento.





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