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MP tentou resolver a questão através de um TAC, para que
a prefeitura realizasse Concurso Público, porém até hoje, processo não foi
realizado
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O promotor de justiça Igor Serrano |
O Ministério Público do Estado de Minas
Gerais, instaurou Inquéritos Civis Públicos, contra o município de Três Pontas,
por causa da excessiva contratação temporária de pessoal, sem concurso público,
em desacordo com a Constituição Federal.
Segundo os autos, durante a tramitação dos
inquéritos, em 06 de abril de 2010, o município contava com 228 contratações
temporárias.
O promotor de justiça de Defesa do Patrimônio
Público, Igor Serrano Silva, expõe que o ingresso em cargo ou emprego público
depende de aprovação prévia em concurso público ou através de nomeações para
cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração. “Não são de
caráter provisório, as funções de professor, médico, cirurgião-dentista,
educador infantil. Seguindo a lei, o MP afirma que grande parte das
contratações temporárias hoje verificadas são absolutamente ilegais, como vem
ocorrendo em Três Pontas”, consta nos autos.
Só é permitida a realização de contratos, por
tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, em situações de extrema gravidade, para suprir demanda marcada por
caráter imprevisto.
Antes disso, o órgão tentou exaustivamente a solução
extrajudicial da questão, por intermédio da assinatura de Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC), com concessão de prazo razoável para a realização de concurso
público. O município não desejou a solução extrajudicial sob o argumento de que
realizaria o concurso, porém, isso até hoje não aconteceu. A situação não pode
perdurar mais, pois se arrasta desde o início do mandato da atual prefeita
Luciana Mendonça Ferreira Mendonça (PR), sendo que se ela desejasse, o
município já teria realizado o concurso.
O Ministério Público requer que o município
seja citado na pessoa da gestora municipal Luciana Mendonça. Para que ela; faça
a revisão dos contratos vigentes temporários de admissão de pessoal, sem
concurso público, no prazo de 180 dias, suficiente para a realização do
concurso; que o município se abstenha de firmar novos contratos temporários de
admissão. Se não cumprir as obrigações, o MP pede que seja fixada multa no
valor de R$5 mil a prefeita Luciana, para cada contrato ilegal mantido. O valor
deverá será revertido em prol do Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos e
Coletivos, sem falar no cometimento de crime de responsabilidade e ato de
improbidade administrativa.
O promotor
encaminhará cópia da petição inicial à Câmara Municipal para conhecimento e
adoção das providências cabíveis.
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