sexta-feira, 7 de outubro de 2011

MP instaura Ação Civil contra o município por contratações ilegais

·     MP tentou resolver a questão através de um TAC, para que a prefeitura realizasse Concurso Público, porém até hoje, processo não foi realizado  

O promotor de justiça Igor Serrano

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, instaurou Inquéritos Civis Públicos, contra o município de Três Pontas, por causa da excessiva contratação temporária de pessoal, sem concurso público, em desacordo com a Constituição Federal.
Segundo os autos, durante a tramitação dos inquéritos, em 06 de abril de 2010, o município contava com 228 contratações temporárias.
O promotor de justiça de Defesa do Patrimônio Público, Igor Serrano Silva, expõe que o ingresso em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público ou através de nomeações para cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração. “Não são de caráter provisório, as funções de professor, médico, cirurgião-dentista, educador infantil. Seguindo a lei, o MP afirma que grande parte das contratações temporárias hoje verificadas são absolutamente ilegais, como vem ocorrendo em Três Pontas”, consta nos autos.
Só é permitida a realização de contratos, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em situações de extrema gravidade, para suprir demanda marcada por caráter imprevisto.
Antes disso, o órgão tentou exaustivamente a solução extrajudicial da questão, por intermédio da assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com concessão de prazo razoável para a realização de concurso público. O município não desejou a solução extrajudicial sob o argumento de que realizaria o concurso, porém, isso até hoje não aconteceu. A situação não pode perdurar mais, pois se arrasta desde o início do mandato da atual prefeita Luciana Mendonça Ferreira Mendonça (PR), sendo que se ela desejasse, o município já teria realizado o concurso.
O Ministério Público requer que o município seja citado na pessoa da gestora municipal Luciana Mendonça. Para que ela; faça a revisão dos contratos vigentes temporários de admissão de pessoal, sem concurso público, no prazo de 180 dias, suficiente para a realização do concurso; que o município se abstenha de firmar novos contratos temporários de admissão. Se não cumprir as obrigações, o MP pede que seja fixada multa no valor de R$5 mil a prefeita Luciana, para cada contrato ilegal mantido. O valor deverá será revertido em prol do Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos e Coletivos, sem falar no cometimento de crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa.
O promotor encaminhará cópia da petição inicial à Câmara Municipal para conhecimento e adoção das providências cabíveis.

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