O senador Clésio Andrade do PR foi autorizado
a sair do partido para se filiar ao PMDB nesta quarta-feira (7). A troca de
legenda não deve ser incluída no caso de infidelidade partidária, segundo
decisão do ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O
ministro entendeu que há justa causa para a desfiliação do político eleito em
2006 como suplente de Eliseu Resende, que morreu durante o mandato.
O senador alegava que não teve apoio do
partido para formar base em Minas Gerais e que foi “tolhido, numa nítida
demonstração de grave discriminação pessoal" enquanto tentava se
fortalecer no partido. Também afirmou que foi ameaçado de ser expulso da
legenda por querer participar das decisões sobre a escolha de nomes para ocupar
a estrutura dos Transportes do governo federal, uma vez que o senador é o
presidente da Confederação Nacional dos Transportes (CNT).
O ministro Ribeiro relatou, na decisão, que o
PR também se mostrava contrário à manutenção do político em seus quadros, o que
causaria “constrangimentos de natureza política para ambas as partes, como de
fato vem ocorrendo”. De acordo com o ministro, já há entendimento no TSE de
que, havendo conformidade do partido quanto à existência de fatos que
justifiquem a desfiliação partidária, não há razão para não declarar a
existência de justa causa e evitar a perda de mandato.
COM AGÊNCIA BRASIL

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