quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Justiça manda prefeitura de Boa Esperança demitir 360 funcionários temporários



Depois de quatro anos de investigações do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que 360 servidores da Prefeitura de Boa Esperança sejam dispensados. Segundo a promotoria, os funcionários temporários foram contratados para cargos permanentes, sem a realização de um concurso público.

Conforme o MP, desde 2006 a prefeitura vinha contratando funcionários de forma temporária para cargos com caráter permanente, como professores e agentes comunitários, que devem ser preenchidos por servidores concursados. Segundo a denúncia, as contratações irregulares vinham sendo feitas mesmo depois da realização de um concurso público que deveria preencher 261 vagas em diversos setores. A promotoria considerou ainda que as contratações violam os princípios da moralidade e impessoalidade.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público em 2007 e só agora foi aceita pela Justiça. Segundo o assessor jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos de Boa Esperança, a prefeitura conta com cerca de mil servidores efetivados. Além dos 354 trabalhadores que já foram dispensados, outros seis que estão afastados por motivos de saúde também vão perder os cargos.

A Prefeitura de Boa Esperança divulgou uma nota de esclarecimento informando que em 2006 realizou um concurso público e que 319 servidores foram efetivados, preenchendo todas as vagas disponíveis no edital. Ainda conforme a administração, as demais contratações se deram em razão de excepcional interesse público e que foi seguida uma lista de candidatos excedentes. A Procuradoria Geral do município informou que um novo concurso público deverá ser realizado no primeiro semestre de 2012. A prefeitura disse que vai recorrer da decisão do TJMG. (Fonte: EPTV)


Em Três Pontas está proibida as contratações temporárias

A Justiça proibiu que a Prefeitura de Três Pontas faça novas contratações sem prévia realização de concurso público respeitando, salvo as exceções como determina a Constituição Federal. Neste caso, a prefeitura pode apenas nomear pessoas em cargos de confiança, ou então em situações de emergência. Se ficar comprovado a necessidade de contratar, será feito através de concurso público, para resolver a questão.

O juiz alertou para a possibilidade de anular os contratos temporários caso as providências não sejam tomadas no prazo estipulado e improrrogável. E se ainda não resolver o caso, há uma multa no valor de R$ 10 mil para cada contratação irregular de servidor que acontecer a partir de agora , a ser paga pela prefeita Luciana Mendonça e o Município.
A prefeitura tem 180 dias, a partir de novembro para apresentar em relatório detalhado o levantamento completo sobre todos os servidores contratados temporariamente. No mesmo prazo, precisa concluir a elaboração do Plano de Cargos e Salários, encaminhá-lo ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e o Projeto de Lei para análise e votação na Câmara de Vereadores. Está foi a atitude tomada pelo Juiz de Direito da Comarca de Três Pontas, Rodrigo Ribeiro Lorenzon.
Segundo os autos, durante a tramitação dos inquéritos, em 06 de abril de 2010, o município contava com 228 contratações temporárias. O promotor de justiça de Defesa do Patrimônio Público, Igor Serrano Silva, expõe que o ingresso em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público ou através de nomeações para cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração. “Não são de caráter provisório, as funções de professor, médico, cirurgião-dentista, educador infantil. Seguindo a lei, o MP afirma que grande parte das contratações temporárias hoje verificadas são absolutamente ilegais, como vem ocorrendo em Três Pontas”, consta nos autos.

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