Depois
de quatro anos de investigações do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de
Minas Gerais determinou que 360 servidores da Prefeitura de Boa Esperança sejam
dispensados. Segundo a promotoria, os funcionários temporários foram
contratados para cargos permanentes, sem a realização de um concurso público.
Conforme
o MP, desde 2006 a prefeitura vinha contratando funcionários de forma
temporária para cargos com caráter permanente, como professores e agentes
comunitários, que devem ser preenchidos por servidores concursados. Segundo a
denúncia, as contratações irregulares vinham sendo feitas mesmo depois da
realização de um concurso público que deveria preencher 261 vagas em diversos
setores. A promotoria considerou ainda que as contratações violam os princípios
da moralidade e impessoalidade.
A
Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público em 2007 e só agora foi
aceita pela Justiça. Segundo o assessor jurídico do Sindicato dos Servidores
Públicos de Boa Esperança, a prefeitura conta com cerca de mil servidores
efetivados. Além dos 354 trabalhadores que já foram dispensados, outros seis
que estão afastados por motivos de saúde também vão perder os cargos.
A
Prefeitura de Boa Esperança divulgou uma nota de esclarecimento informando que
em 2006 realizou um concurso público e que 319 servidores foram efetivados,
preenchendo todas as vagas disponíveis no edital. Ainda conforme a
administração, as demais contratações se deram em razão de excepcional
interesse público e que foi seguida uma lista de candidatos excedentes. A
Procuradoria Geral do município informou que um novo concurso público deverá
ser realizado no primeiro semestre de 2012. A prefeitura disse que vai recorrer
da decisão do TJMG. (Fonte: EPTV)
Em Três
Pontas está proibida as contratações temporárias
A Justiça
proibiu que a Prefeitura de Três Pontas faça novas contratações sem prévia
realização de concurso público respeitando, salvo as exceções como determina a
Constituição Federal. Neste caso, a prefeitura pode apenas nomear pessoas em
cargos de confiança, ou então em situações de emergência. Se ficar comprovado a
necessidade de contratar, será feito através de concurso público, para resolver
a questão.
O juiz
alertou para a possibilidade de anular os contratos temporários caso as
providências não sejam tomadas no prazo estipulado e improrrogável. E se ainda
não resolver o caso, há uma multa no valor de R$ 10 mil para cada contratação
irregular de servidor que acontecer a partir de agora , a ser paga pela
prefeita Luciana Mendonça e o Município.
A
prefeitura tem 180 dias, a partir de novembro para apresentar em relatório
detalhado o levantamento completo sobre todos os servidores contratados
temporariamente. No mesmo prazo, precisa concluir a elaboração do Plano de
Cargos e Salários, encaminhá-lo ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
e o Projeto de Lei para análise e votação na Câmara de Vereadores. Está foi a
atitude tomada pelo Juiz de Direito da Comarca de Três Pontas, Rodrigo Ribeiro
Lorenzon.
Segundo os autos, durante
a tramitação dos inquéritos, em 06 de abril de 2010, o município contava com
228 contratações temporárias. O promotor de justiça de Defesa do Patrimônio
Público, Igor Serrano Silva, expõe que o ingresso em cargo ou emprego público
depende de aprovação prévia em concurso público ou através de nomeações para
cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração. “Não são de
caráter provisório, as funções de professor, médico, cirurgião-dentista,
educador infantil. Seguindo a lei, o MP afirma que grande parte das
contratações temporárias hoje verificadas são absolutamente ilegais, como vem
ocorrendo em Três Pontas”, consta nos autos.


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