*Se a
Câmara de Três Pontas achar conveniente, vereadores habilitados podem fazer o
uso do carro oficial
Um parecer emitido por um Conselheiro do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, pode deixar mais fáceis as viagens dos
vereadores, como por exemplo, de Três Pontas, que possui um veículo oficial
adquirido pela Câmara Municipal mas não tem motorista. Quando é preciso fazer
algum translado, o presidente faz um requerimento a prefeita Luciana Ferreira
Mendonça (PR), para que ceda um motorista para que faça o transporte.
O Conselheiro
Eduardo Carone Costa em resposta a uma consulta, afirma que havendo
conveniência de ordem pública, a Câmara pode mediante lei autorizativa, cuja
regulamentação se dá por meio de resolução, permitir que os próprios
vereadores, devidamente habilitados, conduzam o veículo oficial, em caráter
exclusivo ou não, para participar de cursos, congressos e outros eventos da
atividade parlamentar. Deve-se observar, que neste caso, não poderá haver
servidor ocupante do cargo de motorista em exercício, ou contrato de
terceirização de serviços de transporte em vigor no Poder Legislativo.
Além
disso, é preciso estabelecer critérios e limites para o uso do veículo por
vereador, bem como sua responsabilidade em razão da utilização do bem público,
bem como dispor de contrato de seguro.

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