sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

VEREADORES podem dirigir veículo oficial do LEGISLATIVO


*Se a Câmara de Três Pontas achar conveniente, vereadores habilitados podem fazer o uso do carro oficial

Um parecer emitido por um Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, pode deixar mais fáceis as viagens dos vereadores, como por exemplo, de Três Pontas, que possui um veículo oficial adquirido pela Câmara Municipal mas não tem motorista. Quando é preciso fazer algum translado, o presidente faz um requerimento a prefeita Luciana Ferreira Mendonça (PR), para que ceda um motorista para que faça o transporte.
O  Conselheiro Eduardo Carone Costa em resposta a uma consulta, afirma que havendo conveniência de ordem pública, a Câmara pode mediante lei autorizativa, cuja regulamentação se dá por meio de resolução, permitir que os próprios vereadores, devidamente habilitados, conduzam o veículo oficial, em caráter exclusivo ou não, para participar de cursos, congressos e outros eventos da atividade parlamentar. Deve-se observar, que neste caso, não poderá haver servidor ocupante do cargo de motorista em exercício, ou contrato de terceirização de serviços de transporte em vigor no Poder Legislativo.
Além disso, é preciso estabelecer critérios e limites para o uso do veículo por vereador, bem como sua responsabilidade em razão da utilização do bem público, bem como dispor de contrato de seguro. 


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