domingo, 20 de outubro de 2013

CÂMARA vota nesta segunda projeto de lei que coíbe poluição sonora

Vereadores votam nesta segunda-feira apenas dois projetos, um do Executivo e um do vereador José Henrique Portugal

1º ITEM - Projeto de Lei nº 096, de 27 de setembro de 2013
Autoria: Executivo Municipal

Ementa: “Altera o inciso XXVI do § 1° e incisos VI, XI e XIII do §2º, do art. 1°, da Lei Municipal nº 3.343, de 27 de dezembro de 2012, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenções sociais e contribuições às entidades e instituições que menciona, no exercício de 2013, e dá outras providências”.

Súmula: A presente proposição tem por finalidade propiciar a regularização das transferências de subvenções e contribuições que são pagas pela Fazenda Pública do Município de Três Pontas cuja base é o desconto direto no Fundo de Participação dos Municípios – FPM, sendo que todo final de exercício devem ser realizadas adequações ante as variações do FPM de um ano para o outro.

Protocolo: 1º/10/2013

PARECERES:

Comissão de Justiça e Redação: Relator Vereador José Henrique Portugal – favorável;
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização: Relator Vereador Chico Botrel – favorável;
Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Meio Ambiente e Infraestrutura Municipal: Relatora Vereadora Alessandra Vitar Sudério Penha – favorável.
******
2º ITEM - Projeto de Lei nº 013, de 20 de setembro de 2013
Autoria: Vereador José Henrique Portugal
Ementa: “Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Três Pontas, e dá outras providências”.

Súmula: o presente Projeto de Lei tem por finalidade coibir a poluição sonora através do controle de ruídos, sons e vibrações, medida indispensável para assegurar a todos um ambiente harmônico e tranquilo, assegurando a tranquilidade da população trespontana.
Protocolo: 20/09/2013

EMENDA ADITIVA DE INICIATIVA DO AUTOR DA MATÉRIA, VEREADOR JOSÉ HENRIQUE PORTUGAL:
Acrescenta-se o art. 24 e 25 ao Projeto de lei acima evidenciado, com a seguinte redação:
“Art. 24 – As empresas, estabelecimentos e os proprietários de veículos ou equipamentos que promovam a emissão de ruídos, sons e vibrações no âmbito do Município de Três Pontas terão que ser cadastrados e obter alvará de autorização.
Art. 25 – Revoga-se a Lei Municipal n° 2.586 de 20 de julho de 2005, a Lei Municipal n° 2.770 de 16 de fevereiro de 2007 e o inciso XVIII do art. 172 da Lei Municipal n° 1.163 de 17 de outubro de 1983 (acrescentado pela Lei Municipal n° 3.171 de 14 de março de 2011)”.

PARECERES:
Comissão de Justiça e Redação: Relator Vereador José Henrique Portugal – favorável ao projeto com as alterações propostas pela Emenda.
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização: Relator Vereador Chico Botrel – favorável com a Emenda;
Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Meio Ambiente e Infraestrutura Municipal: Relatora Vereadora Alessandra Vitar Sudério Penha – favorável com a emenda.








Nenhum comentário: