terça-feira, 26 de novembro de 2013

HORÁRIO ESPECIAL do comércio nas festas de fim de ano

HORÁRIO ESPECIAL do comércio nas festas de fim de ano

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO FINAL DE ANO – 2013
DIAS
HORÁRIO
01/12/2013 (domingo)
FECHADO
02, 03, 04, 05 e 06/12/2013
08h00 às 18h00
07/12/2013 (sábado)
08h00 às 13h00
08/12/2013 (feriado)
FECHADO
09, 10, 11, 12 e 13/12/2013
08h00 às 20h00
14/12/2013 (sábado)
08h00 às 16h00
15/12/2013 (domingo)
FECHADO
16, 17, 18, 19 e 20/12/2013
08h00 às 22h00
21/12/2013 (sábado)
08h00 às 18h00
22/12/2013 (domingo)
09h00 às 15h00
23/12/2013
08h00 às 22h00
24/12/2013
08h00 às 19h00
25/12/2013 (Natal)
FECHADO
26, 27/12/2013
08h00 às 18h00
28/12/2013 (sábado)
08h00 às 13h00
29/12/2013 (domingo)
FECHADO
30, 31/12/2013
08h00 às 18h00
01/01/2014 (FERIADO)
FECHADO
*Alguns critérios deverão ser respeitados e estes estarão disponíveis nos seguintes endereços:
As empresas que aderirem a estes horários deverão cumprir estas condições a fim de evitar penalizações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos dias mencionados no “caput”, designados como fechados, serão de descanso para os comerciários, não sendo permitida, em hipótese alguma, a convocação para o trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os empregadores deverão observar a escala de folgas e revezamento, respeitando a legislação vigente, limitando assim a jornada de trabalho do empregado no máximo em 10 (dez) horas diárias, ou seja, 08 (oito) horas normais, podendo ser acrescidas de 02 (duas) horas extras, não deixando de observar o intervalo entre duas jornadas de trabalho, no qual deverá haver um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
PARÁGRAFO  TERCEIRO
As empresas que optarem pelo trabalho no dia 22 de dezembro de 2013 (dom) deverão conceder uma folga compensatória para os empregados que prestarem serviços, no período compreendido de 23.12.2013 à 02.01.2014.
PARÁGRAFO QUARTO
As horas extras realizadas no período natalino, tanto para os empregados que recebem salário fixo, quanto para os denominados comissionistas, poderão ser compensadas no mês de janeiro de 2014. Caso a empresa não conceda as folgas compensatórias, tais horas deverão ser pagas com adicional de 100% (cem por cento), previsto em CCT, juntamente com a folha de pagamento do mês de janeiro de 2014.
PARÁGRAFO QUINTO
No que se refere o “caput”, havendo o desligamento sem justa causa ou desligamento espontâneo do empregado, antes do fechamento da folha de pagamento, as empresas se obrigam a efetuar o pagamento das horas extraordinárias juntamente com as verbas rescisórias do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
PARÁGRAFO SEXTO
Para os empregados que tenham contrato estipulado a termo (prazo determinado, experiência ou temporário), findo o contrato sem que haja tempo mínimo para a empresa efetuar a compensação, as horas extraordinárias deverão ser pagas junto ao Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, com adicional de 100% (cem por cento) previsto em CCT.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Em razão do trabalho em horário especial, as empresas fornecerão aos seus empregados uma refeição tipo marmitex, acompanhado de um refrigerante, sem ônus para os empregados, ou concederão intervalo legal para que os empregados façam sua refeição em casa.
PARÁGRAFO OITAVO
O empregado estudante, nos dias de aula que coincidam com o horário especial de natal, estará dispensado do cumprimento desta jornada, com prévia comunicação à empresa.
PARÁGRAFO NONO
O descumprimento das normas estabelecidas poderá implicar em representação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Enviar

Nenhum comentário: